Auditorias
Posted by lognorte em 05/01/2011
A Auditoria Logistica é um exame periódico da situação das atividades logísticas na empresa. Devido os erros potenciais em sistemas de relatórios e da falta dos relatórios sobre determinadas atividades, torna-se necessário levantar a situação de alguns índices logísticos periodicamente.
Um sistema de controle pode perder sua eficácia se a informação disponível for imprecisa. A informação da auditoria é usada para estabelecer novos pontos de referência com os quais os relatórios são gerados e para corrigir erros que podem resultar do desempenho de determinadas atividades logísticas devido a informações ruins.
. Inventario de estoque em redes de lojas e varejo.
. Compras
. Fretes
. Nível de estoques
. Armazenagem
Os serviços prestados pela Audilog em Auditoria Logística, responde às seguintes questões:
– Quais atividades logísticas podem ser controladas com sucesso em minha empresa?
– A função logística em minha empresa está sendo bem administrada?
– Quais auditorias seriam de valor particular para o controle das minhas atividades?
– A forma que o controle é feito em minha empresa está de acordo com padrões mundiais?
lognorte said
A auditoria externa é feita por um profissional totalmente independente da empresa auditada. O objetivo do auditor externo é emitir uma opinião (chamado parecer ) sobre as demonstrações financeiras.
Os principais motivos que levam uma empresa a contratar o auditor externo ou independente são:
– Obrigação legal: As companhias abertas são obrigadas por lei.
– Imposição de bancos para ceder empréstimo.
– Imposição estatutária.
– Imposição dos acionistas minoritários.
– Para efeito de fusão, incorporação cisão ou consolidação.
Observe que o parecer deve ser emitido por um profissional, o mais independente possível da empresa auditada. Um banco, por exemplo, para conceder um empréstimo a uma sociedade, quer ter segurança de que as demonstrações financeiras apresentadas são confiáveis. O banco teria dúvidas caso a opinião fosse emitida por um profissional que tivesse vínculos com a empresa .
As demonstrações financeiras, que para as quais o auditor deve emitir seu parecer, segundo a lei das S/A são:
– Balanço Patrimonial.
– Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido.
– Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
– Demonstração do Resultado do Exercício.
– Notas Explicativas.
A lei das S/A dá opção à empresa de elaborar uma das duas demonstrações financeiras: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=233&page_parte=2)
lognorte said
Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de garantia e consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela ajuda uma organização a atingir seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Esta definição é mundialmente reconhecida e aceita, sendo divulgada pelo Instituto de Auditores Internos (The Institute of Intetrnal Auditors – The IIA), representado no Brasil pela AUDIBRA.
A atividade de auditoria interna geralmente é desempenhada por departamento de uma entidade incumbido pela direção de efetuar verificações necessariamente necessárias e de avaliar os sistemas e procedimentos da entidade, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. A auditoria interna deve ser independente no seio da organização e reportar diretamente à direção. (in Glossário dos Termos Comuns das Instituições Supremas de Controle da CPLP).
Os principais objectivos de um auditor interno são:
verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
verificar se as normas internas estão a ser seguidas;
verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
avaliar a necessidade de novas normas internas;
Podemos conceituar auditoria interna como um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela determinados. A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa: subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem condições de realizar; e ela o faz mediante o exame da: a) adequação e eficácia dos controles; b) integridade e confiabilidade das informações e registros; c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela empresa; d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos. Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente. Podemos exemplificar esta condição com referência a um trabalho desenvolvido numa área de Produção. Neste caso, o auditor interno se assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para, quando solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar sobre ela. Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da entidade, bem como, se em empresa estatal, coordenar e controlar o atendimento ao Tribunal de Contas e aos órgãos de Controle Interno. Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira, mas englobam os planos da organização e todos os métodos usados para proteger seus ativos, verificar a exatidão e fidedignidade de suas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e promover a eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e diretrizes da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas. A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de controle interno eficaz, não desobriga os executivos das responsabilidades de verificação e controle nos seus respectivos setores.Em 24 de março de 1995, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução 780, definindo: as Normas Brasileiras de Contabilidade Relativas à Auditoria Interna (NBC T 12), divididas em: a) Conceituação e Disposições Gerais; b) Normas de Execução dos Trabalhos; e c) Normas Relativas ao Relatório do Auditor Interno; e as Normas Profissionais do Auditor Interno (NBC P 3), divididas em: a) Competência Técnico-Profissional; b) Autonomia Profissional; c) Responsabilidade do Auditor Interno na Execução dos Trabalhos; d) Relacionamento com Profissionais de Outras Áreas; e) Sigilo; e f) Cooperação com o Auditor Independente. As citadas Normas do CFC, que se encontram anexas a este trabalho, são de cumprimento obrigatório pelos Contadores que exercem a função de auditor interno.